Minidissidência

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Definição. A minidissidência é condição ou postura da consciência de abandonar ou rechaçar verdades relativas de ponta libertárias preferindo por-se à margem do trabalho assistêncial sem propor alternativas mais eficiêntes e pró-evolutivas.

Sinonímia: 1. Dissidência à menor. 2. Abandono de proéxis; autocorrupção quanto à proéxis. 3. Autocorrupção. 4. Heresia.

Antonímia: 1. Maxidissidência. 2. Retomada de proéxis. 3. Voluntariado efetivo.


Desqualifição. Na CCCI, ocorre eventualmente o uso espúrio da adjetivação de indivíduos como minidissidentes para desqualificar argumentos e críticas cosmoéticas construtivas evitando assim reciclagens pessoais e grupais necessárias. Tal ação constitue o argumentum ad hominem ou o rótulo odioso, estratégias argumentativas anticosmoéticas da erística.

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Analogonímia

Apriorismo; direitos pessoais; incompreensão.