Mudanças entre as edições de "Binômio liberdade-responsabilidade"

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# Ciclo Multiexistencial da Atividade.
 
# Ciclo Multiexistencial da Atividade.
 
# Cosmoética.
 
# Cosmoética.
# '''CPC - Código Pessoal de Cosmoética.'''O CPC ou Código Pessoal de Cosmoética é um regulador da conduta criado pela própria consciência. Amplia o livre-arbítrio na proporção direta da responsabilidade evolutiva.
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# '''CPC.''' O CPC ou Código Pessoal de Cosmoética é um regulador da conduta criado pela própria consciência. Amplia o livre-arbítrio na proporção direta da responsabilidade evolutiva.
 
# Epicentrismo Consciencial.
 
# Epicentrismo Consciencial.
 
# Equilíbrio.
 
# Equilíbrio.

Edição das 13h52min de 15 de setembro de 2005

Definição. O binômio liberdade-responsabilidade representa a relação de causa e efeito que os atos assumidos pela consciência podem acarretar no tocante ao livre-arbítrio. Quanto maior a responsabilidade da consciência maior a sua liberdade de atuação cosmoética.

Correlações. O binônimo liberdade-responsabilidade possui correlações com os seguintes assuntos:

  1. Autodiscernimento.
  2. Atacadismo Consciencial.
  3. Ciclo Multiexistencial da Atividade.
  4. Cosmoética.
  5. CPC. O CPC ou Código Pessoal de Cosmoética é um regulador da conduta criado pela própria consciência. Amplia o livre-arbítrio na proporção direta da responsabilidade evolutiva.
  6. Epicentrismo Consciencial.
  7. Equilíbrio.
  8. Gescons.
  9. Grafofilia.
  10. Livre-arbítrio.
  11. Maturidade.
  12. Paradireito.
  13. Sutilezas.
  14. Tenepessismo.

Especialidades. O binômio liberdade-responsabilidade possui relação com as seguintes especialidades:

  1. Assistenciologia.
  2. Cosmoética.
  3. Evoluciologia.
  4. Holomaturologia.
  5. Paradireito.
  6. Parassociologia.
  7. Proexologia.

Leis. Quanto mais rígidas as leis humanas, mais sucetíveis de serem burladas. Geram o binômio determinismo-dependência.

Inquisição digital. Nova lei espanhola em vigor, definida como camisa-de-força para empresas da web, acaba com a distinção entre empresas virtuais e empresas com sede física e multa os donos de sites que não denunciarem os conteúdos "inadequados" pelos seus usuários.(Pereira, Robson; O Frágio Equilíbrio entre Liberdade e Segurança; O Estado de S.Paulo; Jornal; Diário; Caderno 2; Seção:pontoweb; 1 ilus.; São Paulo, SP; 24.11.02; página: D5).