Mudanças entre as edições de "Antidireito"
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Renovação. Considerando a evolução da consciencialidade seguida da evolução social das leis, a renovação das leis patológicas podem ser consideradas pelo ''establishment'' uma forma de antidireito defendida por revolucionários e rebeldes. Eis aí uma noção cosmoética e ambígua de antidireito. | Renovação. Considerando a evolução da consciencialidade seguida da evolução social das leis, a renovação das leis patológicas podem ser consideradas pelo ''establishment'' uma forma de antidireito defendida por revolucionários e rebeldes. Eis aí uma noção cosmoética e ambígua de antidireito. | ||
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Edição das 11h58min de 21 de outubro de 2005
Definição. O Antidireito é o conjunto das práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, ilegítimas e sempre prejudiciais à socin e ao processo evolutivo cosmoético das consciências.
Etimologística. A palavra antidireito deriva do prefixo grego anti significando "oposição, contrário" e do latim directus significando "reto, seguimento de linha reta, seguimento de regras ou ordens estabelecidas, seguimento de trajetória predeterminada, condução segundo um dado precento ou forma de ordenação".
Sinonímia: 1. Direito ilícito, pseudodireito. 2. Direito iníquo. 3. Perversão jurídica. 4. Fundamento do totalitarismo. 5. Negação do Direito.
Antonímia: 1. Direito convencional. 2. Direito equânime. 3. Correção jurídica. 4. Fundamento democrático. 5. Paradireito.
Antidiscernimento. Pela Mentalsomática, o mentalsoma ou paracorpo do discernimento está mutilado nas conscins promotoras do antidireito. O antidiscernimento é o resultado prático do antidireito.
Ganância. Segundo a Egocarmalogia, o antidireito se manifesta através do trafar ganância. Geralmente, a grande tentação profissional do advogado é a ambição exagerada, ganho ilícito ou ganância. Quando os interesses pessoais prevalecem sobre os interesses coletivos o nível de consciencialidade está reduzido. A relação ganha-perde ainda é uma forte tendência na socin patológica.
Manipulação. Todas as ações do antidireito são fundamentadas nas manipulações mal-intencionadas.
Acomodação. A base parafisiopatológica do antidireito está na acomodação tradicional à cultura ou luta pelo continuísmo do poder estabelecido. O acesso ao poder corrompe a grande maioria das consciências. O status quo é gerador de fascínio e possessividade. A consciência ao conquistar destaque social pelo esforço e trabalho em função da comunidade deixa de herança para seus sucessores um poder estabelecido inautêntico. Um descendente ou sucessor, não possui, necessariamente, o mesmo nível de consciencialidade do antecessor.
Profilaxia. Nesse contexto, entende-se a democracia como uma verdadeira profilaxia do antidireito.
Legislação. As leis ou a legislação expressam interesses ou direitos da maioria, mas ainda defendem em maior ou menor grau interesses de minorias apegadas ao poder temporal. Essa legislação é, paradoxalmente, uma defesa do antidireito na socin patológica.
Renovação. Considerando a evolução da consciencialidade seguida da evolução social das leis, a renovação das leis patológicas podem ser consideradas pelo establishment uma forma de antidireito defendida por revolucionários e rebeldes. Eis aí uma noção cosmoética e ambígua de antidireito.
Agravante. Devido a responsabilidade na manutenção do direito é um agravante para a ficha evolutiva das consciências nas seguintes condições:
- Advogado(a) venal.
- Promotor(a) público(a) venal.
- Magistrado venal.
- Desembargador venal.
- Jurisconsulto venal.
- Parecerista venal.
- Mnistro da Justiça venal.
Bibliografia
- LYRA FILHO, Roberto; O que é Direito. São Paulo, Ed. Brasiliense, 1999.
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