Minidissidência

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Revisão de 10h27min de 31 de março de 2008 por Julio Almeida (discussão | contribs)
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Definição. A minidissidência é condição ou postura da consciência de abandonar ou rechaçar verdades relativas de ponta libertárias, preferindo pôr-se à margem do trabalho assistencial sem propor alternativas mais eficientes, pró-evolutivas e pacíficas dentro do convívio junto ao grupo evolutivo.

Sinonímia: 1. Dissidência a menor. 2. Abandono de proéxis; autocorrupção quanto à proéxis. 3. Autocorrupção. 4. Heresia.

Antonímia: 1. Maxidissidência. 2. Retomada de proéxis. 3. Voluntariado efetivo.


Síntese. Pode-se compreender os prejuízos decorrentes da minidissidência através do megapensene trivocabular: minidissidência: oportunidade perdida.

Desqualifição. Na CCCI, ocorre eventualmente o uso espúrio da adjetivação de indivíduos como minidissidentes para desqualificar argumentos e críticas cosmoéticas construtivas, evitando assim reciclagens pessoais e grupais necessárias. Tal ação constitui o argumentum ad hominem ou o rótulo odioso, estratégias argumentativas anticosmoéticas da erística.

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Analogonímia

Apriorismo; direitos pessoais; incompreensão.