Lei da generalização da experiência
Revisão de 15h03min de 16 de novembro de 2007 por Roberto Almeida (discussão | contribs)
Definição. A lei da generalização da experiência é o axioma científico da Experimentologia traduzido pela possibilidade de replicação de experimentos obtidos por uma consciência.
Sinonímia: 1. Princípio da eqüidade experimentológica. 2. Replicabilidade.
Antonímia: 1. Irreplicabilidade.
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Analogonímia
Afins: 1. Nomotética.
Contra: 1. Singularidade.