Antidireito
Revisão de 19h18min de 18 de outubro de 2005 por Roberto Almeida (discussão | contribs)
Definição. O Antidireito é o conjunto das práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, ilegítimas e sempre prejudiciais à socin e ao processo evolutivo cosmoético das consciências.
Sinonímia: 1. Direito ilícito, pseudodireito. 2. Direito iníquo. 3. Perversão jurídica. 4. Fundamento do totalitarismo.
Antonímia: 1. Direito
Ganância. Segundo a Egocarmalogia, o antidireito se manifesta através do trafar ganância.
Manipulação. Todas as ações do antidireito são fundamentadas na manipulações.
Acomodação. A base parafisiopatológica do antidireito está na acomodação tradicional à cultura.
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