Foro especial

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Definição. O foro especial é a instância de verificação, heterocrítica e julgamento que é complacente, paternalista e que facilita a absolvição do acusado.

Sinonímia: Foro privilegiado, foro por prerrogativa, foro por afinidade com juiz.

Antonímia: Foro normal; instância legal; instância de julgamento que persegue o acusado; condição desfavorecida de compreensão e julgamento, foro precipitado; foro de julgamento inquisitorial.


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Analogonímia

Afins: 1. Previlégio.

Contra: 1. Equanimidade.