Foro especial
Revisão de 23h49min de 28 de janeiro de 2008 por Roberto Almeida (discussão | contribs)
Definição. O foro especial é a instância de verificação, heterocrítica e julgamento que é complacente, paternalista e que facilita a absolvição do acusado.
Sinonímia: Foro privilegiado, foro por prerrogativa, foro por afinidade com juiz.
Antonímia: Foro normal; instância legal; instância de julgamento que persegue o acusado; condição desfavorecida de compreensão e julgamento, foro precipitado; foro de julgamento inquisitorial.
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Analogonímia
Afins: 1. Previlégio.
Contra: 1. Equanimidade.