Antidireito

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Revisão de 22h12min de 29 de dezembro de 2007 por Roberto Almeida (discussão | contribs)
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Definição. O Antidireito é o conjunto das práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, ilegítimas, prejudiciais à socin e ao processo evolutivo cosmoético das consciências.

Etimologística. A palavra antidireito deriva do prefixo grego anti significando "oposição, contrário" e do latim directus significando "reto, seguimento de linha reta, seguimento de regras ou ordens estabelecidas, seguimento de trajetória predeterminada, condução segundo um dado preceito ou forma de ordenação".

Sinonímia: 1. Direito ilícito, pseudodireito. 2. Direito iníquo. 3. Perversão jurídica. 4. Fundamento do totalitarismo. 5. Negação do Direito. 6. Direito torto.

Antonímia: 1. Direito convencional. 2. Direito equânime. 3. Correção jurídica. 4. Fundamento democrático. 5. Paradireito.


Síntese. O materpensene do antidireito pode ser sintetizado no seguinte megapensene trivocabular: Antidireito: intencionalidade dolosa.

Antidiscernimento. Pela Mentalsomática, o mentalsoma ou paracorpo do discernimento está mutilado nas conscins promotoras do antidireito. O antidiscernimento é o resultado prático do antidireito.

Ganância. Segundo a Egocarmalogia, o antidireito se manifesta através do trafar ganância. Geralmente, a grande tentação profissional do advogado é a ambição exagerada, ganho ilícito ou ganância. Quando os interesses pessoais prevalecem sobre os interesses coletivos o nível de consciencialidade está reduzido. A relação ganha-perde ainda é uma forte tendência na socin patológica.

Eufemismo. Críticos ao capitalismo selvagem consideram o Estado de Direito um eufemismo para a defesa do interesse individual ou do direito burguês. O antidireito representa o interesse da classe economicamente dominante.

Manipulação. Todas as ações do antidireito são fundamentadas nas manipulações mal-intencionadas.

Acomodação. A base parafisiopatológica do antidireito está na acomodação tradicional à cultura ou luta pelo continuísmo do poder estabelecido. O acesso ao poder corrompe a grande maioria das consciências. O status quo é gerador de fascínio e possessividade. A consciência ao conquistar destaque social pelo esforço e trabalho em função da comunidade deixa de herança para seus sucessores um poder estabelecido inautêntico. Um descendente ou sucessor, não possui, necessariamente, o mesmo nível de consciencialidade do antecessor.

Profilaxia. Nesse contexto, entende-se a democracia como uma verdadeira profilaxia do antidireito.

Legislação. As leis ou a legislação expressam interesses ou direitos da maioria, mas ainda defendem em maior ou menor grau interesses de minorias apegadas ao poder temporal. Essa legislação é, paradoxalmente, uma defesa do antidireito na socin patológica.

Renovação. Considerando a evolução da consciencialidade seguida da evolução social das leis, a renovação das leis patológicas podem ser consideradas pelo establishment uma forma de antidireito defendida por revolucionários e rebeldes. Eis aí uma noção cosmoética e ambígua de antidireito.

Agravante. Devido à responsabilidade na manutenção do direito, as seguintes condições agravam a ficha evolutiva das consciências:

  1. Advogado(a) venal.
  2. Promotor(a) público(a) venal.
  3. Magistrado venal.
  4. Desembargador(a) venal.
  5. Jurisconsulto venal.
  6. Parecerista venal.
  7. Ministro(a) da Justiça venal.

Jurisdição. De acordo com a Pensenologia, todo o mecanismo de criação e manutenção do antidireito gera uma verdadeira jurisdição patopensênica instalada em dimensões paratroposférica e grande parte do intrafísico, sendo essa mais uma faceta da socin parapatológica.

Coloquialismo. Nessa referida jurisdição, é comum a noção popular "árvore reta parece errada no meio de árvores tortas". Muitas consciências corretas em seus direito sucumbem perante a justiça estagnada.

Arcaísmo. O acesso jurídico é dificultado, entre outros fatores, pela linguagem jurídica hermética cheia de apego aos arcaísmos e, pretensamente, escorreita. O juridiquês revela, em muitos casos, infiltração do antidireito, pois a dúvida na palavra gera insegurança na interpretação. Veja abaixo algumas expressões, tendentes ao arcaico, utilizadas freqüentemente nos autos:

  1. "Pretório Excelso" ou "Excelso Sodalício" - Supremo Tribunal Federal.
  2. "Peça exordial" - Petição inicial.
  3. "Vistor" - Perito.
  4. "Consorte supérstite" - Viúvo.
  5. "Ergástulo" - Prisão.

Dia. Um dia exemplar do antidireito é o dia do advogado, dia do magistrado, dia da introdução dos cursos jurídicos no Brasil (1852) e dia da pendura. No dia 11 de agosto é tradição dos estudantes de direito reunirem-se em restaurantes e darem o calote na hora de pagar a conta.

Intencionalidade. Segundo a Cosmoética, a intencionalidade da consciência determina a gravidade de seus atos. O latim jurídico utiliza a expressões com a palavra animus para traduzir a intenção subjetiva. No Antidireito predominam as seguintes expressões:

  1. Animus domini. Intenção de dominar.
  2. Animus delinquendi. Intenção de fazer o crime.
  3. Animus possidendi. Intenção de possuir.

Homo. A conscin grupocarmicamente mais comprometida com o antidireito, devido ao apego patológico ao poder, é o Homo sapiens tyrannicus.

Usurpação. As evidências das pesquisas do Antidireito no âmbito da Conviviologia indicam a usurpação ou interrupção do exercício do direito de outrem como o comportamento interconsciencial mais freqüente. O motor do antidireito é a usurpação do poder.

Universal. Pela Assistenciologia, cada caso é um caso, ou seja, cada microuniverso possui uma singularidade a ser respeitada no processo assistencial. Os julgamentos coletivos representam o antidireito promovido por regimes ditatoriais, vetando o direito universal de acesso democrático ao julgamento individual (V. Folha Online; Julgamentos coletivos são processos de regimes ditatoriais, diz Rebelo; http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u73147.shtml Acesso em: 29/12/2007).

Internacional. Segundo a Interprisiologia, os conflitos bélicos pioram a interprisão grupocármica ao promoverem o antidireito internacional através do uso de escudos humanos. Exército israelense, ao invadir casas, procurando supostos militantes terroristas utilizam civis palestinos para baterem nas portas e entrarem na frente. (V. Caspi, Tali; Justiça de Israel proíbe "escudos humanos"; Agência Reuters; publicado no UOL Últimas Notícias no dia 06/10/2005 - 10h03; http://noticias.uol.com.br/ultnot/2005/10/06/ult27u51605.jhtm; Acesso em: 29/12/2007).

Política. A possibilidade de um político acusado de corrupção poder renunciar ao mandato para não perder o direito político de se candidatar nas próximas eleições é um tema controverso relacionado com o antidireito político. A memória do povo é curta e o sistema judiciário é lento, com tais ingredientes, politicastros permanecem no poder.

Judiciário. O direito judiciário, conquista racional da humanidade, prevê o acesso a processos de julgamentos idôneos e justos minimizando a vingança pessoal no sistema jurídico. Consciências litigiosas promovem o antidireito judiciário ao banalizarem o ato de processar enquanto sofisticação da vingança. A megafraternidade promove a libertação grupocármica através da atitude auto-imperdoadora e heteroperdoadora.

Trabalhista. Diariamente, 6.300 novos processos trabalhistas dão entrada na Justiça brasileira, correspondente a quatro ações por minuto. Análises da Justiça do Trabalho e do Ministério Público apontam esses índices como evidências do antidireito trabalhista no país. A justiça trabalhista existe para defender o empregado (parte mais fraca) do empregador (parte mais forte), a inversão desse princípio é a base do antidireito trabalhista. (V. Lima, Bruno; Número de processos denuncia desrespeito; Folha de S. Paulo; publicado na Folha/Classificados/Empregos no dia 01/08/2004 - 12h34; http://www1.folha.uol.com.br/folha/classificados/empregos/ult1671u1916.shtml; Acesso em: 29/12/2007).

Tributário. Na organização financeira dos Estados, o direito tributário estabelece as leis necessárias à justa regulamentação da cobrança de impostos ou tributos e, assim, viabilizar o custeio dos gastos sociais. Consciências sem senso comunitário promovem o antidireito tributário através da elisão fiscal ao enviarem, clandestinamente, dinheiro para paraísos fiscais.

Jurisprudência. A postura neofóbica de juízes do alto escalão, receosos em não contrariar a velha jurisprudência, emperra a evolução da ciência das leis. Tal postura evita novas jurisprudências e caracteriza uma faceta da antijurisprudência e do antidireito.

Antijurídico. O fato ou ação contrário ao ordenamento jurídico de um determinado local ou país é chamado antijurídico. O fato antijurídico é pré-requisito para caracterização criminológica. O Antidireito está relacionado com a miríade de sistemas jurídicos onde os conceitos de crime não estão unificados. A consciência em evolução precisa cada vez menos de leis externas (heteronomia) e cada vez mais leis internas (autonomia).

Inautenticidade. As fraudes, a pirataria e as falsificações evidenciam o ardil de consciências promotoras da inautenticidade como estratégia de ir contra os direitos de outras consciências. Nesta questão, complexa e ambígua, da pirataria o antidireito aparece tanto na queda de faturamento das grandes corporações detentoras de produtos caros de alta qualidade, quanto no engano do consumidor leigo desejoso de adquirir um determinado produto. (V. Folha de S. Paulo; Reportagem local; Preço determina preferência por falsa mercadoria; Folha de S. Paulo; publicado na Folha/Negócios no dia 23/10/2005; http://www1.folha.uol.com.br/fsp/negocios/cn2310200502.htm; Acesso em: 29/12/2007).

Marginalidade. As consciências à margem da lei, ou fora-da-lei, vivem um estado de antidireito, criando o universo paralelo do crime ou submundo do crime. A anticosmoética é a sofisticação da marginalidade. Existem evidências relacionando a marginalidade com o excesso de conscins androssomáticas (V. BBC Brasil; Excesso de homens na Ásia pode aumentar violência, diz livro; Folha Online; publicado na Folha on-line BBC-Brasil em 29/07/2004 - 07h46; http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u33774.shtml Acesso em: 29/12/2007).

Explicitação. O advogado sempre esteve envolvido na vida política, participando dos acontecimentos históricos em todas as épocas e locais. Essa proximidade antiga do poder, correlacionada à evolução histórica da Humanidade, permite explicitar o busílis do antidireito. Os advogados e juristas foram, historicamente, defensores de interesses. Todos as tiranias políticas contaram com um advogado para organizar o regime. Somente uma visão romântica do Direito conceitua o advogado como sempre defensor da liberdade e democracia. O valor está na consciencialidade não na profissão em si. (V. Soibelman, Leib; Enciclopédia do Advogado; Verbete: Juristas e Tiranos; 5. ed. rev. e atual. de acordo com a Constituição em vigor / pelos prof. A. Fontes, M. Delmas, R. Reis Friede. - Rio de janeiro, RJ; Thex Ed.; Biblioteca Univesidade Estácio de Sá; 1996; página 211)

Poder. O fascínio pelo poder gera distorções sociais e regimes antidemocráticos. Segue uma lista de temas do poder relacionados ao Antidireito:

  1. Autocracia.
  2. Autoridade prepotente.
  3. Barbarocracia.
  4. Cerberocracia
  5. Despostismo.
  6. Despotocracia.
  7. Ditadura.
  8. Estado totalitarista.
  9. Monocracia.
  10. Oligocracia.
  11. Poder ilegítimo.

Chicanas. A falta de vontade política ou falta de qualificação da intencionalidade dos líderes políticos quanto às reformas para modernização do judiciário, principalmente, refornas no processo civil e penal facilitam o marasmo na justiça. Sem tais reformulações o sistema judiciário fica vulnerável aos atrasos provocados pelas chicanas rabulísticas promotoras do Antidireito. Qualquer país precisa atualizar constantemente seu sistema judiciário, geralmente há aceitação cômoda desse atraso nas renovações.

Draconiano. O episódio da prisão da jornalista Judith Miller, do The New York Times, devido à não revelação da fonte representou um ato draconiano contra a liberdade de expressão e sigilo profissional. A existência de pseudoleis draconianas permitem distorções jurídicas e sustentam o Antidireito. (V. Bouza, Teresa; Jornalista do NYT é presa por se recusar a revelar fontes; EFE; publicado no UOL-Últimas notícias no dia 06/07/2005; http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2005/07/06/ult1766u10930.jhtm; Acesso em 10/11/2005).

Cerceamento. O uso arbitrário e abuso do poder ou corrupção dos magistrados podem promover o Antidireito através do cerceamento de defesa. Qualquer ato de juiz ou outras autoridades geradores de limitação ou criação de obstáculos aos procedimentos de defesa evidenciam patologia judiciária. (V. Guimarães, Deocleciano Torrieri; Dicionário técnico jurídico; verbete - Cerceamento de defesa; 6a. ed. rev. e atual, São Paulo, SP; Editora Rideel; 2004; página 153).

Bibliografia

  1. Lyra Filho, Roberto; O que é Direito. São Paulo, Ed. Brasiliense, 1999.
  2. Soibelman, Leib; Enciclopédia do Advogado; 5. ed. rev. e atual. de acordo com a Constituição em vigor / pelos prof. A. Fontes, M. Delmas, R. Reis Friede. - Rio de janeiro, RJ; Thex Ed.; Biblioteca Univesidade Estácio de Sá; 1996.
  3. Guimarães, Deocleciano Torrieri; Dicionário técnico jurídico;6a. ed. rev. e atual, São Paulo, SP; Editora Rideel; 2004.
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