Antidireito

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Revisão de 19h18min de 18 de outubro de 2005 por Roberto Almeida (discussão | contribs)
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Definição. O Antidireito é o conjunto das práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, ilegítimas e sempre prejudiciais à socin e ao processo evolutivo cosmoético das consciências.

Sinonímia: 1. Direito ilícito, pseudodireito. 2. Direito iníquo. 3. Perversão jurídica. 4. Fundamento do totalitarismo.

Antonímia: 1. Direito

Ganância. Segundo a Egocarmalogia, o antidireito se manifesta através do trafar ganância.

Manipulação. Todas as ações do antidireito são fundamentadas na manipulações.

Acomodação. A base parafisiopatológica do antidireito está na acomodação tradicional à cultura.

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