Antidireito

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Revisão de 10h55min de 21 de outubro de 2005 por Roberto Almeida (discussão | contribs)
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Definição. O Antidireito é o conjunto das práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, ilegítimas e sempre prejudiciais à socin e ao processo evolutivo cosmoético das consciências.

Sinonímia: 1. Direito ilícito, pseudodireito. 2. Direito iníquo. 3. Perversão jurídica. 4. Fundamento do totalitarismo.

Antonímia: 1. Direito convencional. 2. Direito equânime. 3. Correção jurídica. 4. Fundamento democrático. 5. Paradireito.


Antidiscernimento. Pela Mentalsomática, o mentalsoma ou paracorpo do discernimento está mutilado nas conscins promotoras do antidireito. O antidiscernimento é o resultado prático do antidireito.

Ganância. Segundo a Egocarmalogia, o antidireito se manifesta através do trafar ganância. Geralmente, a grande tentação profissional do advogado é a ambição exagerada, ganho ilícito ou ganância. Quando os interesses pessoais prevalecem sobre os interesses coletivos o nível de consciencialidade está reduzido. A relação ganha-perde ainda é uma forte tendência na socin patológica.

Manipulação. Todas as ações do antidireito são fundamentadas nas manipulações mal-intencionadas.

Acomodação. A base parafisiopatológica do antidireito está na acomodação tradicional à cultura.

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