Antidireito

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Definição. O Antidireito é o conjunto das práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, ilegítimas e sempre prejudiciais à socin e ao processo evolutivo cosmoético das consciências.

Etimologística. A palavra antidireito

Sinonímia: 1. Direito ilícito, pseudodireito. 2. Direito iníquo. 3. Perversão jurídica. 4. Fundamento do totalitarismo. 5. Negação do Direito.

Antonímia: 1. Direito convencional. 2. Direito equânime. 3. Correção jurídica. 4. Fundamento democrático. 5. Paradireito.


Antidiscernimento. Pela Mentalsomática, o mentalsoma ou paracorpo do discernimento está mutilado nas conscins promotoras do antidireito. O antidiscernimento é o resultado prático do antidireito.

Ganância. Segundo a Egocarmalogia, o antidireito se manifesta através do trafar ganância. Geralmente, a grande tentação profissional do advogado é a ambição exagerada, ganho ilícito ou ganância. Quando os interesses pessoais prevalecem sobre os interesses coletivos o nível de consciencialidade está reduzido. A relação ganha-perde ainda é uma forte tendência na socin patológica.

Manipulação. Todas as ações do antidireito são fundamentadas nas manipulações mal-intencionadas.

Acomodação. A base parafisiopatológica do antidireito está na acomodação tradicional à cultura ou luta pelo continuísmo do poder estabelecido. O acesso ao poder corrompe a grande maioria das consciências. O status quo é gerador de fascínio e possessividade. A consciência ao conquistar destaque social pelo esforço e trabalho em função da comunidade deixa de herança para seus sucessores um poder estabelecido inautêntico. Um descendente ou sucessor, não possui, necessariamente, o mesmo nível de consciencialidade do antecessor.

Profilaxia. Nesse contexto, entende-se a democracia como uma verdadeira profilaxia do antidireito.

Legislação. As leis ou a legislação expressam interesses ou direitos da maioria, mas ainda defendem em maior ou menor grau interesses de minorias apegadas ao poder temporal. Essa legislação é, paradoxalmente, uma defesa do antidireito na socin patológica.

Assim, o autor entende que "a legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito e Antidireito: isto é, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido"(Lyra Filho, 1999: 8).

LYRA FILHO, Roberto. (1999) O que é Direito. São Paulo, Ed. Brasiliense.
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