Antidireito

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Revisão de 12h49min de 25 de outubro de 2005 por Roberto Almeida (discussão | contribs)
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Definição. O Antidireito é o conjunto das práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, ilegítimas, prejudiciais à socin e ao processo evolutivo cosmoético das consciências.

Etimologística. A palavra antidireito deriva do prefixo grego anti significando "oposição, contrário" e do latim directus significando "reto, seguimento de linha reta, seguimento de regras ou ordens estabelecidas, seguimento de trajetória predeterminada, condução segundo um dado preceito ou forma de ordenação".

Sinonímia: 1. Direito ilícito, pseudodireito. 2. Direito iníquo. 3. Perversão jurídica. 4. Fundamento do totalitarismo. 5. Negação do Direito.

Antonímia: 1. Direito convencional. 2. Direito equânime. 3. Correção jurídica. 4. Fundamento democrático. 5. Paradireito.


Síntese. O materpensene do antidireito pode ser sintetizado no seguinte megapensene trivocabular: Antidireito: intencionalidade dolosa.

Antidiscernimento. Pela Mentalsomática, o mentalsoma ou paracorpo do discernimento está mutilado nas conscins promotoras do antidireito. O antidiscernimento é o resultado prático do antidireito.

Ganância. Segundo a Egocarmalogia, o antidireito se manifesta através do trafar ganância. Geralmente, a grande tentação profissional do advogado é a ambição exagerada, ganho ilícito ou ganância. Quando os interesses pessoais prevalecem sobre os interesses coletivos o nível de consciencialidade está reduzido. A relação ganha-perde ainda é uma forte tendência na socin patológica.

Manipulação. Todas as ações do antidireito são fundamentadas nas manipulações mal-intencionadas.

Acomodação. A base parafisiopatológica do antidireito está na acomodação tradicional à cultura ou luta pelo continuísmo do poder estabelecido. O acesso ao poder corrompe a grande maioria das consciências. O status quo é gerador de fascínio e possessividade. A consciência ao conquistar destaque social pelo esforço e trabalho em função da comunidade deixa de herança para seus sucessores um poder estabelecido inautêntico. Um descendente ou sucessor, não possui, necessariamente, o mesmo nível de consciencialidade do antecessor.

Profilaxia. Nesse contexto, entende-se a democracia como uma verdadeira profilaxia do antidireito.

Legislação. As leis ou a legislação expressam interesses ou direitos da maioria, mas ainda defendem em maior ou menor grau interesses de minorias apegadas ao poder temporal. Essa legislação é, paradoxalmente, uma defesa do antidireito na socin patológica.

Renovação. Considerando a evolução da consciencialidade seguida da evolução social das leis, a renovação das leis patológicas podem ser consideradas pelo establishment uma forma de antidireito defendida por revolucionários e rebeldes. Eis aí uma noção cosmoética e ambígua de antidireito.

Agravante. Devido a responsabilidade na manutenção do direito é um agravante para a ficha evolutiva das consciências as seguintes condições:

  1. Advogado(a) venal.
  2. Promotor(a) público(a) venal.
  3. Magistrado venal.
  4. Desembargador(a) venal.
  5. Jurisconsulto venal.
  6. Parecerista venal.
  7. Mnistro(a) da Justiça venal.

Jurisdição. De acordo com a Pensenologia, todo o mecanismo de criação e manutenção do antidireito gera uma verdadeira jurisdição patopensênica instalada em dimensões paratroposférica e grande parte do intrafísico, sendo essa mais uma faceta da socin parapatológica.

Coloquialismo. Nessa referida jurisdição é comum a noção popular "árvore reta parece errada no meio de árvores tortas". Muitas consciências corretas em seus direito sucumbem perante à justiça estagnada.

Dia. Um dia exemplar do antidireito é o dia do advogado, dia do magistrado, dia da introdução dos cursos jurídicos no Brasil (1852) e dia da pendura. No dia 11 de agosto é tradição dos estudantes de direito reunirem-se em restaurantes e darem o calote na hora de pagar a conta.

Bibliografia

  1. LYRA FILHO, Roberto; O que é Direito. São Paulo, Ed. Brasiliense, 1999.
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