Mudanças entre as edições de "Dia"

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Civil. Dia civil é o período de 24 horas entre duas meia-noites consecutivas.  
 
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Edição das 18h28min de 19 de fevereiro de 2005

Definição. Tempo intrafísico decorrido entre o nascer e o pôr do sol. No contexto do enciclopedismo conscienciológico dia é a minivariável eventual nos verbetes significando a existência de uma data oficial exclusiva para colocar aquele assunto em foco nas reflexões e memórias.

Civil. Dia civil é o período de 24 horas entre duas meia-noites consecutivas.

Lista. Para ampliar a visão de conjunto consultar lista de dias.

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