Local interditado

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Revisão de 12h52min de 27 de dezembro de 2007 por Roberto Almeida (discussão | contribs)
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Definição. O local interditado é o distrito humano ou ambiente extrafísico os quais a consciência projetada deve evitar, ou considerar espontaneamente vedados para si, por motivos e conveniências pessoais, devido a outros seres e circunstâncias do ambiente, ou por existirem ali riscos potenciais ou reais.

Sinonímia: 1. Cilada extrafísica; espaço interditado. 2. Zona proibida.

Antonímia: 1. Cidade aberta. 2. Zona livre.


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