Binômio liberdade-responsabilidade

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Revisão de 14h00min de 15 de setembro de 2005 por Sandra Tornieri (discussão | contribs)
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Definição. O binômio liberdade-responsabilidade representa a relação de causa e efeito que os atos assumidos pela consciência podem acarretar no tocante ao livre-arbítrio. Quanto maior a responsabilidade da consciência maior a sua liberdade de atuação cosmoética.

Correlações. O binônimo liberdade-responsabilidade possui correlações com os seguintes assuntos:

  1. Autodiscernimento.
  2. Atacadismo Consciencial.
  3. Ciclo Multiexistencial da Atividade. O planejamento do autorrevezamento multiexistencial pode criar condições de melhores escolhas por parte da consciéxis pré-ressomante.
  4. Cosmoética.
  5. CPC. O CPC ou Código Pessoal de Cosmoética é um regulador da conduta moral criado pela própria consciência. Amplia o livre-arbítrio na proporção direta da responsabilidade evolutiva.
  6. Cronêmica. A responsabilidade da antecipação quanto aos fatos proporciona à consciência o tempo necessário para sua tomada de desição mais acertada.
  7. Epicentrismo Consciencial.
  8. Equilíbrio.
  9. Gescons.
  10. Grafofilia.
  11. Livre-arbítrio.
  12. Maturidade.
  13. Paradireito.
  14. Sutilezas.
  15. Tenepessismo.

Especialidades. O binômio liberdade-responsabilidade possui relação com as seguintes especialidades:

  1. Assistenciologia.
  2. Cosmoética.
  3. Evoluciologia.
  4. Holomaturologia.
  5. Paradireito.
  6. Parassociologia.
  7. Proexologia.

Leis. Quanto mais rígidas as leis humanas, mais sucetíveis de serem burladas. Geram o binômio determinismo-dependência.

Inquisição digital. Nova lei espanhola em vigor, definida como camisa-de-força para empresas da web, acaba com a distinção entre empresas virtuais e empresas com sede física e multa os donos de sites que não denunciarem os conteúdos "inadequados" pelos seus usuários.(Pereira, Robson; O Frágio Equilíbrio entre Liberdade e Segurança; O Estado de S.Paulo; Jornal; Diário; Caderno 2; Seção:pontoweb; 1 ilus.; São Paulo, SP; 24.11.02; página: D5).